R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional confirmou, por meio da Portaria CGSN nº 54/2025, que o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS será mantido para o ano-calendário de 2026, aplicado de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal. O limite geral do Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões, de modo que empresas que faturarem entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões permanecem no regime apenas para os tributos federais.
Na prática, isso exige que contadores e empresários reforcem o controle da receita acumulada ao longo do ano, especialmente para negócios que operam próximos ao sublimite, já que a ultrapassagem obriga a saída do ICMS e ISS do Simples e a migração para o regime normal, com novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais e adequações de sistemas. Dependendo do percentual de excesso, a mudança pode valer apenas a partir de janeiro do ano seguinte ou ter efeitos imediatos, o que torna essencial o planejamento tributário, a revisão de cadastros fiscais e a preparação para entrega de EFD ICMS/IPI e demais exigências estaduais e municipais.
Contribuintes têm até 28 de novembro de 2025 para aderir aos editais de transação tributária com descontos, prazos estendidos e uso de prejuízo fiscal para quitar débitos
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 28 de novembro, exigindo atenção redobrada de empresas e contadores com prazos, cálculos proporcionais e descontos legais
Empresas notificadas terão 90 dias para quitar ou parcelar débitos e evitar exclusão do regime a partir de 2026
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