CNGSN confirma sublimite de r$ 3,6 milhões para icms e iss em 2026, exigindo controle rigoroso do faturamento das empresas próximas ao limite anual do simples nacional

Sublimite do simples nacional para ICMS e ISS é mantido em 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional confirmou, por meio da Portaria CGSN nº 54/2025, que o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS será mantido para o ano-calendário de 2026, aplicado de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal. O limite geral do Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões, de modo que empresas que faturarem entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões permanecem no regime apenas para os tributos federais.

Na prática, isso exige que contadores e empresários reforcem o controle da receita acumulada ao longo do ano, especialmente para negócios que operam próximos ao sublimite, já que a ultrapassagem obriga a saída do ICMS e ISS do Simples e a migração para o regime normal, com novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais e adequações de sistemas. Dependendo do percentual de excesso, a mudança pode valer apenas a partir de janeiro do ano seguinte ou ter efeitos imediatos, o que torna essencial o planejamento tributário, a revisão de cadastros fiscais e a preparação para entrega de EFD ICMS/IPI e demais exigências estaduais e municipais.

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