Análise dos Resultados de Adesão ao Simples Nacional no Ano de 2024

Simples Nacional: Aprovação de 65,31% dos Pedidos em 2024

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (1º) o resultado das solicitações de opção pelo Simples Nacional, informando que foram processados todos os pedidos realizados em janeiro de 2024.

No total, foram efetuadas 1.006.011 pedidos de adesão ao regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento), que corresponde a 65,31% do total de solicitações, e 348.961 indeferidas (não aceitas por haver impedimento), que corresponde a 34,69% do mesmo total. 

Pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI) , foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.

Pedidos aprovados aumentaram em 2024

No ano passado, no mesmo período de opção, o percentual de deferimentos chegou a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e 85% para o MEI, o que demonstra que houve um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime e observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.

Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31 de janeiro deste ano, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Para saber como contestar o Termo de Indeferimento, o contribuinte deve acessar aqui.

Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31 de janeiro, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.

Abaixo segue o resumo, por Estado, do resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei.Resultado da solicitação de opção pelo Simples Nacional:

 

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