Caso não regularizem as dívidas, as empresas com dívidas do estado do Espírito Santo serão excluídas do Simples Nacional.

Sefaz alerta que quase 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos pendentes

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo (ES) , por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, apurou que 3.989 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem mais de R$ 55 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional. 

Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2024, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.

De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , custas processuais e outros.

O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, informou Daniel Burman.

A supervisora do Simples Nacional, auditora fiscal Luciana Freitas, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados.

“Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, destacou Luciana Freitas.

 
 

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