R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
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A primeira parcela do 13º salário, direito de trabalhadores celetistas, domésticos, avulsos, servidores públicos e beneficiários de aposentadorias e pensões, deve ser paga até o último dia útil de novembro, que neste ano cai em uma sexta-feira, dia 28. O valor corresponde a 50% da remuneração, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sendo proporcional para quem não trabalhou os 12 meses do ano. A segunda parcela, com os devidos descontos, precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Para os departamentos financeiro e contábil, o período exige conferência cuidadosa de admissões, afastamentos e verbas variáveis, incluindo salários, horas extras, adicionais e comissões, para evitar passivos trabalhistas e autuações. Há ainda dúvidas sobre o pagamento em cota única, permitido até 20 de dezembro, mas especialistas recomendam antecipar para novembro por segurança jurídica. Em casos de afastamento por doença, parte do 13º é paga pela empresa e parte pelo INSS, exigindo checagem do auxílio?doença.
Quem não tem direito ao benefício são beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários. Em caso de atraso ou falta de pagamento, o trabalhador pode denunciar aos órgãos competentes, ingressar com ação trabalhista e até pedir rescisão indireta. As empresas ficam sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência, além de penalidades adicionais previstas em convenções coletivas.
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