R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
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A Receita Federal emitiu uma nova orientação afirmando que empresas optantes pelo lucro presumido devem incluir integralmente na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores recebidos de seguros. Esse entendimento, divulgado em uma solução de consulta, esclarece que os valores recebidos por seguros se enquadram como “demais receitas”, exigindo tributação completa no IRPJ...
Esta orientação tem implicações significativas para as empresas, especialmente aquelas que receberam seguros por lucro cessante. A classificação destes valores como "demais receitas" requer uma atenção cuidadosa na declaração de impostos, assegurando que as empresas estejam em conformidade com as normas tributárias vigentes. A não observância desta orientação pode resultar em consequências legais e financeiras, ressaltando a importância de uma gestão fiscal adequada.
Empresas e contadores devem ficar atentos a estas mudanças para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas corretamente. A utilização de ferramentas de gestão fiscal e a consulta a especialistas tributários podem ser medidas eficazes para navegar por estas novas diretrizes.
Prazo para adesão ao novo regime vai até dezembro de 2024, permitindo declarar imóveis pelo valor de mercado e reduzir a carga tributária futura.
Contribuintes podem declarar ativos com imposto reduzido até 15 de dezembro. Programa inclui bens adquiridos até o final de 2023 e impõe multa sobre valores corrigidos.
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