Período educativo da reforma tributária exige que empresas registrem CBS e IBS nos documentos fiscais, mesmo sem cobrança dos tributos e antes do início das penalidades

Mesmo sem multa, preencher CBS e IBS já é obrigatório nas notas fiscais

Com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, começou a fase de transição da Reforma Tributária do consumo, estabelecendo que empresas já devem informar a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026, mesmo sem exigência de recolhimento imediato nem aplicação de multas nesse primeiro momento. Esse período é classificado como educativo: a obrigatoriedade da informação está em vigor, mas o objetivo é permitir que contribuintes, contadores e sistemas se adaptem às novas regras, testem processos e se familiarizem com conceitos como não cumulatividade plena e crédito financeiro, sem risco imediato de autuações.

Na prática, as empresas precisam aproveitar essa fase para configurar seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e, ajustar a escrituração, treinar equipes das áreas fiscal, contábil, tecnologia e jurídica e entender como a CBS e o IBS impactarão preços, contratos e margens, já que o volume e o detalhamento das informações exigidas serão elevados. O fim do período sem penalidades não está atrelado a uma data fixa de calendário, mas ao primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, o que exige acompanhamento contínuo das normas complementares para saber a partir de quando o descumprimento passará a gerar multas e demais consequências legais.

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