R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que proporciona benefícios e simplificações para pequenos empreendedores. No entanto, surge uma dúvida comum: é possível ser um MEI mesmo sendo sócio de outra empresa? Vamos explorar essa questão para entender as possibilidades e limitações dessa situação.
Não, quem tem empresa não pode abrir MEI, independentemente se o empreendedor é titular ou apenas sócio de algum outro negócio.
Ter ou ser sócio de outra empresa, de qualquer natureza jurídica (exceto ações negociadas em bolsa), faz parte das condições impeditivas para o registro de Microempreendedor Individual.
Quem tem empresa, portanto, não pode abrir MEI.
Além de vedar quem tem empresa de abrir MEI, a legislação estabelece outras limitações para quem pretende registrar um CNPJ como Microempreendedor Individual.
As condições são as seguintes:
Vale ressaltar que, para abrir um MEI, você precisa atender a todos os critérios acima cumulativamente.
Caso não preencha ao menos uma das condições, não poderá se formalizar como Microempreendedor Individual.
Como vimos, quem tem empresa não pode abrir MEI, mas as limitações não param por aí.
Embora seja um tipo de CNPJ simples e fácil de abrir e de manter, as regras impostas pela legislação impedem o empresário de crescer.
Para você que quer ver o seu negócio deslanchar, portanto, há outras alternativas mais interessantes, como a ME (Microempresa) ou a EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Além de poder faturar mais (o limite da EPP é de R$ 4,8 milhões por ano), o empreendedor que decide abrir uma micro ou pequena empresa pode:
Os trâmites de abertura de uma ME/EPP, bem como as exigências contábeis perante o Fisco, são mais detalhados em comparação ao MEI, mas isso não é obstáculo.
Nova lei cria imposto mínimo sobre renda global da pessoa física, mantém dividendos isentos na origem e traz desafios para planejamento patrimonial e societário em 2026.
Restituições de tributos para MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional agora são feitas apenas por Pix, oferecendo mais segurança, agilidade e praticidade aos contribuintes.
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
Newsletter