R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
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Desde o ano-base 2019 (exercício 2020), a possibilidade de dedução do valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico no Imposto de Renda (IR) foi extinta, marcando uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro.
O fim dessa dedução foi uma medida adotada com o intuito de simplificar o sistema tributário e corrigir uma distorção percebida, uma vez que os empregadores já se beneficiavam da dedução dos gastos com seus empregados.
A eliminação dessa dedução pode resultar em um acréscimo de até R$ 1.412 no valor do imposto a ser pago por aqueles que tinham direito a esse benefício. Estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas tenham sido afetadas por essa mudança, o que representa uma significativa parcela da população brasileira.
A Receita Federal disponibiliza um simulador do imposto de renda que permite calcular o impacto financeiro da eliminação da dedução do INSS: Simulador do Imposto de Renda da Receita Federal.
O Instituto Doméstica Legal (IDL) é um defensor do retorno da dedução do INSS para empregadores domésticos, oferecendo informações e suporte sobre essa questão: Instituto Doméstica Legal (IDL).
Prazo para adesão ao novo regime vai até dezembro de 2024, permitindo declarar imóveis pelo valor de mercado e reduzir a carga tributária futura.
Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024.
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