R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.
A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.
De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
Empresas que aceitem cartão de crédito como forma de pagamento estão sujeitas ao envio da DIRF até 28 de fevereiro deste ano.
Empresas já em atividade têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. Veja como garantir a transição para o regime tributário simplificado e quais as vantagens dessa opção.
Crescimento Empresarial em Cabo Frio destaca a Cidade na Região dos Lagos
Newsletter