O valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins.

Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.

A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.

De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.

Ainda, segundo o entendimento firmado, “as reduções de juros e multas em razão de adesão a parcelamento incentivado promovem redução de passivos e aumento no patrimônio líquido da entidade. Do ponto de vista contábil, essas reduções são receitas”.

Recomendadas para você!

Sublimite do simples nacional para ICMS e ISS é mantido em 2026

Sublimite do simples nacional para ICMS e ISS é mantido em 2026

CNGSN confirma sublimite de r$ 3,6 milhões para icms e iss em 2026, exigindo controle rigoroso do faturamento das empresas próximas ao limite anual do simples nacional

Empresas do Simples Nacional ganham mais prazo para quitar dívidas.

Empresas do Simples Nacional ganham mais prazo para quitar dívidas.

Empresas notificadas terão 90 dias para quitar ou parcelar débitos e evitar exclusão do regime a partir de 2026

ECF 2025: guia completo com tudo que sua empresa precisa saber para entregar

ECF 2025: guia completo com tudo que sua empresa precisa saber para entregar

Entenda o que é a ECF, quem está obrigado, prazos, como entregar e o que pode gerar multas na obrigação acessória fiscal da Receita Federal

Newsletter

Inscreva-se

Sucesso! Seu email foi inscrito.
Atenção! Preencha todos os campos.
Atenção! Insira um email válido!
Javs-Zelzer - Assessoria Contábil em Cabo Frio