R. Barão do Rio Branco, 09 - Cobertura - Passagem, Cabo Frio
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal brasileiro e deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, a ECF substituiu a antiga DIPJ e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Com o prazo se aproximando, contadores e empresas devem estar atentos às regras, obrigatoriedades e penalidades previstas pela Receita Federal. O não envio dentro do prazo ou a entrega com inconsistências pode acarretar multas pesadas e comprometer a regularidade fiscal da pessoa jurídica.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal por pessoas jurídicas, com o objetivo de informar todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O envio da ECF permite que o Fisco cruze dados contábeis e fiscais com maior precisão e rapidez, fortalecendo o combate à sonegação e o monitoramento da conformidade tributária das empresas.
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que se enquadrem em um dos seguintes regimes de tributação:
A entrega deve ser realizada pela matriz da empresa, de forma centralizada, consolidando as informações de todas as suas filiais.
Alguns grupos estão legalmente desobrigados de apresentar a ECF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. São eles:
Para ser considerada inativa, a empresa não pode ter realizado qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial, incluindo simples movimentações bancárias ou aplicações.
A ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025 — ou seja, 31 de julho.
Nos casos de situação especial, como fusão, cisão, incorporação ou extinção, o prazo é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. Se o evento ocorrer entre janeiro e abril, o prazo será igual ao da entrega regular.
Se a situação especial ocorrer em 31 de dezembro, a empresa deve entregar apenas uma ECF referente a todo o ano, sinalizando o fato.
A transmissão da ECF é feita exclusivamente por meio digital, via ambiente Sped. O processo envolve:
O não envio da ECF no prazo ou a apresentação com erros pode gerar penalidades, como:
Também há risco de autuações por omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias.
A Receita Federal cruza os dados da ECF com:
Divergências podem acionar a malha fina da empresa.
Para garantir conformidade e evitar problemas com o Fisco, recomenda-se:
A ECF é um dos principais instrumentos de controle fiscal da Receita. O preenchimento correto e a entrega no prazo são essenciais para evitar sanções e manter a regularidade da empresa.
Empresas devem agir com antecedência e contadores devem reforçar o planejamento e a revisão dos dados. O momento de preparar a ECF 2025 é agora.
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