Empresas que aceitem cartão de crédito como forma de pagamento estão sujeitas ao envio da DIRF até 28 de fevereiro deste ano.

DIRF deve ser entregue por empresas que aceitam cartão de crédito; prazo acaba em fevereiro

Empresas que oferecem a possibilidade de pagamento dos seus serviços ou produtos com cartão de crédito estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa obrigação vale para praticamente qualquer tamanho de empresa e de qualquer segmento.

Isso acontece porque no pagamento com cartão de crédito existe a auto retenção, que consiste no recolhimento de comissões sujeitas ao Imposto Retido na Fonte, retidas pelas administradoras do cartão.

Sobre a obrigatoriedade, a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os Microempreendedor Individual (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2024.

Acima citamos que praticamente todas as empresas que usam cartão de crédito como meio de pagamento devem enviar a DIRF porque o MEI pode ser uma exceção. O MEI ficará dispensado da entrega da DIRF se a única retenção efetuada durante o ano-calendário for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito. Caso efetue qualquer outra retenção no ano, deverá entregar a declaração.

Vale lembrar que a DIRF será extinta e este é o último ano da entrega da modalidade, com prazo máximo para entrega no dia 28 de fevereiro deste ano.

O que acontece com quem não entregar a DIRF

Quem estiver obrigado a entregar a DIRF e não fizer o envio dentro do prazo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

 

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Já para os demais casos, a multa inicial sobe para R$ 500,00

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