O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
O Ajuste Sinief nº 13/2024, publicado no Diário Oficial da União, introduz novas formas de corrigir Notas Fiscais Eletrônicas, facilitando o processo a partir de 1º de setembro de 2024.